Modelos para a Comissão de Sindicância
A Corregedoria-Geral da UFSC disponibiliza tutoriais, modelos de documentos e informações úteis para as atividades das Comissões Disciplinares. Os modelos listados nesta página podem ser descarregados clicando no título do modelo ou no ícone correspondente.
Atos Iniciais da Sindicância
Retirada dos autos do processo pelo Presidente da Comissão, na Corregedoria-geral da UFSC, localizada no ático da Reitoria II.
O Presidente da Comissão convocará os demais membros para instalação da Comissão Processante.
Dar-se-á acesso aos autos aos membros, que deverão verificar se apresentam qualquer circunstância de impedimento ou suspeição.
Inquérito – Instrução
Ata de Instalação – Comissão de Sindicância e início dos trabalhos
Registrará a reunião em ata, constando a designação do secretário e as deliberações, ao roteiro de atividades que serão realizadas, a convocação de testemunhas, a produção de provas, dentre outras providências.
A qualquer tempo sempre que houver necessidade de deliberar sobre algum procedimento, como por exemplo a convocação de testemunhas ou solicitar algum documento, a comissão sindicante pode registrar em ata suas decisões.
Ofício de Solicitação de documentos
A comissão processante pode requisitar informações ou documentos que visem à coleta ou produção de provas licitas que possam contribuir para a completa elucidação dos fatos e suas circunstâncias.
Certidão de Juntada de documentos ao processo
Quando a comissão receber algum documento ou prova (memorandos, CD/DVD, fotos, cópia de e-mail) e realizar a juntada dos mesmos aos autos do processo.
Solicitação Prorrogação de Prazo
Caso necessário, a comissão pode solicitar a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos. Poderá ser solicitado por meio digital via Atendimento Corregedoria ou por Ofício, que deverá ser enviado à Corregedoria com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do término do prazo.
Intimação de Testemunha – Servidor
Intimação de Testemunha – Particular
Lei nº 8.112/90 – Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.
Lei 9.784/99 – Art. 26, §2º. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
O termo deverá ser preenchido previamente com o cabeçalho e possíveis perguntas pré-determinadas pela comissão.Lei nº 8.112/90 – Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1º. As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2º. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
Encerramento dos trabalhos
Deverá ser elaborado um Relatório minucioso e conclusivo, resumindo as principais peças contidas no processo e fazendo referência às provas que fundamentaram a decisão.
Encerrados os trabalhos da Sindicância, os autos com as páginas e documentos assinados serão devolvidos pela comissão à Corregedoria-geral da UFSC, tanto fisicamente como pelo SPA.