05/02/2019 15:38

A Corregedoria-geral da UFSC é o órgão correcional competente da universidade para tratar das questões disciplinares, apurar as infrações e aplicar penalidades aos seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

A responsabilização do servidor público federal decorre da Lei nº 8.112/90, que prevê os deveres e proibições ao servidor público, em geral nos arts. 116, 117 e 132, estabelecendo as regras de conduta necessárias ao regular andamento do serviço público. Neste sentido, o cometimento de infrações funcionais gera a responsabilidade administrativa, sujeitando o servidor faltoso à imposição de sanções disciplinares.

Ao promover a responsabilização mediante processo administrativo disciplinar serão assegurados todos os direitos constitucionais, especialmente os direitos ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, inciso LV, Constituição Federal), bem como aos princípios básicos da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Tal devido processo legal representa, ainda, a garantia inerente ao Estado Democrático de Direito de que ninguém será condenado sem que lhe seja assegurado o direito de defesa, bem como o de contraditar os fatos em relação aos quais está sendo investigado.

Por esse princípio, nenhuma decisão gravosa a um determinado sujeito, nem mesmo uma falta considerada leve poderá ser imposta sem que, antes, tenha sido submetido a um processo cujo procedimento esteja previamente previsto em lei, e promovido por autoridade competente, ou seja, impõe-se o cumprimento dos ritos legalmente previstos para a aplicação da penalidade.


 ACESSO RÁPIDO

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