Denúncia / Representação

Qualquer cidadão pode representar à Corregedoria-Geral da UFSC ao tomar conhecimento de alguma infração disciplinar cometida por servidor público lotado na UFSC.

Os fatos apontados como irregulares e encaminhados para outro setor, não prejudicarão a apuração desta Corregedoria, quando deles tiver ciência.

As denúncias/representações poderão ser com a identificação do denunciante, sendo esta identificação mantida em sigilo ou não, de acordo com a solicitação do denunciante, ou mesmo sem qualquer identificação (denúncia anônima) e receberão o mesmo tratamento por parte da Corregedoria.

A Corregedoria tem como uma de suas finalidades a análise de informações para o juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos disciplinares ou de responsabilização. O Corregedor, por sua vez, tem como atribuição receber e analisar as representações, denúncias e recursos que lhe forem encaminhados. Dessa forma a atividade da Corregedoria poderá ser provocada por denúncia/delação ou representação, de qualquer cidadão.

A representação, espécie de denúncia, está prevista no art. 116 da Lei nº 8.112/1990.

A representação é formulada por servidor público que, ao ter conhecimento de irregularidade cometida por servidor, ou de ato ilegal ou abusivo por parte de autoridade, e encaminhada à autoridade competente. A representação, como visto no dispositivo acima, é obrigação do servidor.

Há também a denúncia que, em sentido estrito, pode ser encaminhada por qualquer pessoa. Admite-se também a denúncia anônima (Enunciado nº 3 da CGU). A denúncia é prevista no art. 144 da Lei nº 8.112/1990.

Recomenda-se que a denúncia apresente os seguintes requisitos: identificação e endereço do denunciante (quando não anônima), e formulação por escrito, com a descrição dos fatos tidos por irregulares e identificação da autoria e envolvidos, conforme o caso. A descrição precisa dos fatos e a identificação da autoria contribuem para o correto juízo de admissibilidade.

Como fazer uma denúncia ou representação?:

  • Toda manifestação deve ser realizada pela plataforma online FalaBR: falabr.cgu.gov.br que será encaminhada e tratada pela Ouvidoria da UFSC que constitui o canal oficial de recebimento de manifestações – denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e simplifique – da comunidade interna e externa da UFSC.

 

FalaBr. Ouvidoria UFSC

Informações relacionadas:

Guia do Denunciante 

DECRETO Nº 10.153, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.


Fluxo de Processamento e  Tratamento de Denuncias