Denúncia / Representação
Qualquer cidadão pode representar à Corregedoria-Geral ao tomar conhecimento de alguma infração disciplinar cometida por servidor público lotado na UFSC.
Os fatos apontados como irregulares e encaminhados para outro setor, não prejudicarão a apuração desta Corregedoria, quando deles tiver ciência.
As denúncias/representações poderão ser com a identificação do denunciante, sendo esta identificação mantida em sigilo ou não, de acordo com a solicitação do denunciante, ou mesmo sem qualquer identificação (denúncia anônima) e receberão o mesmo tratamento por parte da Corregedoria.
A Corregedoria tem como uma de suas finalidades a análise de informações para o juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos disciplinares ou de responsabilização. O Corregedor, por sua vez, tem como atribuição receber e analisar as representações, denúncias e recursos que lhe forem encaminhados. Dessa forma a atividade da Corregedoria poderá ser provocada por denúncia/delação ou representação, de qualquer cidadão.
A representação, espécie de denúncia, está prevista no art. 116 da Lei nº 8.112/1990.
A representação é formulada por servidor público que, ao ter conhecimento de irregularidade cometida por servidor, ou de ato ilegal ou abusivo por parte de autoridade, e encaminhada à autoridade competente. A representação, como visto no dispositivo acima, é obrigação do servidor.
Há também a denúncia que, em sentido estrito, pode ser encaminhada por qualquer pessoa. Admite-se também a denúncia anônima (Enunciado nº 3 da CGU). A denúncia é prevista no art. 144 da Lei nº 8.112/1990.
Recomenda-se que a denúncia apresente os seguintes requisitos: identificação e endereço do denunciante (quando não anônima), e formulação por escrito, com a descrição dos fatos tidos por irregulares e identificação da autoria e envolvidos, conforme o caso. A descrição precisa dos fatos e a identificação da autoria contribuem para o correto juízo de admissibilidade.
Como fazer uma denúncia ou representação?:
- Por mensagem endereçada ao e-mail da Corregedoria-Geral: corregedoriageral@contato.ufsc.br
- Pela Ouvidoria da UFSC. Para acessa o site da Ouvidoria http://ouvidoria.ufsc.br/
- De forma verbal junto à sala da Corregedoria-Geral, horário de atendimento: segunda a sexta – das 13h às 18h, endereço: Campus Universitário Reitor João David Ferreira de Lima – Rua Desembargador Vitor Lima, 222 – Prédio da Reitoria II – Ático – sala 904 – Trindade, Florianópolis – SC, CEP: 88.040 – 400, que será reduzida a termo.
- Por meio do Portal de Atendimento Institucional preenchendo o formulário online para denúncias:
- Formulário online abaixo para denúncias, preencha e envie eletronicamente;