Substituição em Comissão

A designação de servidor para integrar comissão de inquérito constitui encargo de natureza obrigatória, de cumprimento do dever funcional, exceto nos casos de suspeições e impedimentos legalmente admitidos, conforme o art. 149 da Lei nº 8.112/90 e artigos 18 ao 21 da Lei nº 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como nos casos de  aposentadoria, exoneração ou demissão, falecimento e outros afastamentos.

Em tais casos, o próprio membro ou a comissão deverá apresentar requerimento à autoridade instauradora, por meio do email: corregedoriageral@contato.ufsc.br, solicitando a substituição e informando a motivação que o impede de atuar no processo.

Coso a motivação seja o afastamento por motivo de saúde, é necessáro que o atestado esteja registrado na Ficha Cadastral do servidor no Sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH).

Somente após a publicação de nova portaria contendo a substituição do servidor designado é que este se desincumbe da sua função. Informamos ainda que, sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, conforme art. 152 §1º da Lei nº 8.112/90.

Sobre o tema: Oficio Circular 001/2021/CORG/UFSC sobre os pedidos de substituição em comissões.