Solicitação de cópia ou acessos a Processos Administrativos Correcionais

23/12/2020 15:37

É de conhecimento comum que os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e os procedimentos investigativos são de acesso restrito para terceiros, conforme Enunciado CGU nº 14, de 31 de maio de 2016. Logo, a contrario sensu, o investigado/acusado e seu defensor legalmente constituído terão amplo e total acesso aos autos, em qualquer fase, inclusive após a emissão do relatório final ou do parecer jurídico seguinte, ainda que os autos estejam conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

Ressalte-se que as solicitações de terceiros não interessados poderão ser atendidas para as situações de processos concluídos, devendo para esses casos, serem efetuadas pelo Sistema FalaBR.

Dessa forma, recomenda-se que sejam observados alguns procedimentos para fornecimento de cópia de processos disciplinares, que varia de acordo com o solicitante:

  • Investigados/acusados (pessoa física ou jurídica) e procuradores: o pedido de cópia ou de acesso aos autos deverá ser feito diretamente ao e-mail do presidente da comissão contido no termo de notificação ou citação. Por sua vez, caso o processo já tenha sido encaminhado para julgamento ou já tenha sido julgado, o pedido deve ser realizado diretamente à autoridade julgadora.
  • Autoridades públicas, tais como Juízes, Procuradores da República, Promotores de Justiça e Delegados da Polícia Federal: recomenda-se que os pedidos sejam encaminhados diretamente aos titulares das unidades correcionais ou, na falta dessa unidade, à autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • Terceiros não interessados: podem ter acesso a processos concluídos, ressalvando-se que nesse caso a solicitação deve ser realizada pelo Sistema FalaBr (https://falabr.cgu.gov.br). Destaca-se ainda que os processos referentes a empregados celetistas possuem restrição de acesso a terceiros não interessados.

Dessa forma, reiteramos que investigados (pessoa física ou jurídica) e seus procuradores, bem como autoridades públicas, devem ter acesso direto às informações solicitadas dispensando o uso do Sistema FalaBR, que se aplica apenas para terceiros não interessado e estritamente para informações de processos concluídos e que não sejam relacionados a empregados públicos.

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