Termo de Ajustamento de Conduta – TAC

28/04/2021 18:16

Clique aqui e conheça a IN nº 04/2020. Ela regulamenta o TAC.

Apresentação Novo TAC

Atenta à realidade supramencionada e em observância aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos, bem como em consideração à necessidade de desburocratização da Administração Pública por meio da simplificação de procedimentos, eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação aos benefícios porventura auferidos, e observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, a CGU, na qualidade de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, em conformidade com suas competências constitucionais, legais e regimentais, instituiu, por meio da Instrução Normativa CGU n° 4, de 21 de fevereiro de 2020, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento destinado à resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade.

(mais…)

Solicitação de cópia ou acessos a Processos Administrativos Correcionais

23/12/2020 15:37

É de conhecimento comum que os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e os procedimentos investigativos são de acesso restrito para terceiros, conforme Enunciado CGU nº 14, de 31 de maio de 2016. Logo, a contrario sensu, o investigado/acusado e seu defensor legalmente constituído terão amplo e total acesso aos autos, em qualquer fase, inclusive após a emissão do relatório final ou do parecer jurídico seguinte, ainda que os autos estejam conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

Ressalte-se que as solicitações de terceiros não interessados poderão ser atendidas para as situações de processos concluídos, devendo para esses casos, serem efetuadas pelo Sistema FalaBR.

Dessa forma, recomenda-se que sejam observados alguns procedimentos para fornecimento de cópia de processos disciplinares, que varia de acordo com o solicitante:

  • Investigados/acusados (pessoa física ou jurídica) e procuradores: o pedido de cópia ou de acesso aos autos deverá ser feito diretamente ao e-mail do presidente da comissão contido no termo de notificação ou citação. Por sua vez, caso o processo já tenha sido encaminhado para julgamento ou já tenha sido julgado, o pedido deve ser realizado diretamente à autoridade julgadora.
  • Autoridades públicas, tais como Juízes, Procuradores da República, Promotores de Justiça e Delegados da Polícia Federal: recomenda-se que os pedidos sejam encaminhados diretamente aos titulares das unidades correcionais ou, na falta dessa unidade, à autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • Terceiros não interessados: podem ter acesso a processos concluídos, ressalvando-se que nesse caso a solicitação deve ser realizada pelo Sistema FalaBr (https://falabr.cgu.gov.br). Destaca-se ainda que os processos referentes a empregados celetistas possuem restrição de acesso a terceiros não interessados.

Dessa forma, reiteramos que investigados (pessoa física ou jurídica) e seus procuradores, bem como autoridades públicas, devem ter acesso direto às informações solicitadas dispensando o uso do Sistema FalaBR, que se aplica apenas para terceiros não interessado e estritamente para informações de processos concluídos e que não sejam relacionados a empregados públicos.

Tags: acessocópiafalabrprocessosterceiros

Retomada dos Processos

21/07/2020 11:47

A Corregedoria-Geral da União informa que com a perda da eficácia da MP nº 928/2020, a partir de 21/07, é importante que algumas medidas sejam tomadas.

A medida provisória nº 928/2020 perderá sua eficácia em 21/07. Os processos disciplinares e de responsabilização podem ser imediatamente retomados.

É necessário que isso ocorra da forma mais segura possível. Para tanto, é importante que sejam tomadas algumas medidas que protejam não apenas a saúde dos processos, mas, sobretudo, a saúde e a vida de todos os que participam do processo disciplinar.

(mais…)

Suspensão do atendimento e atividades

18/03/2020 14:56

Considerando a publicação das Portarias nº 354/2020/GR, nº 357/2020/GR, nº 359/2020/GR e a de nº 364/2020/GR de 29 de maio de 2020, os atendimentos presenciais, inclusive na Corregedoria-geral da Ufsc, estão suspensos por tempo indeterminado, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

Os prazos processuais serão prorrogados oportunamente.

Ressaltamos que continuaremos atendendo de maneira remota, pelo nosso e-mail corregedoriageral@contato.ufsc.br e pelo canal de atendimento da corregedoria: http://atendimento.corregedoria.ufsc.br/.

http://notes.ufsc.br/aplic/boletim.nsf/3f3a06701f450e330325630d004c4e29/568e6d0362816e440325852f005c2814?OpenDocument

Programa Estratégico de Advocacia Preventiva da UFSC

17/03/2020 11:28

“Questões jurídicas fazem parte do nosso cotidiano. Vivemos em sociedade e, por isso, as regras devem ser seguidas. Com as instituições, sejam elas públicas ou privadas, não é diferente. Na Universidade Federal de Santa Catarina existem setores especializados na prevenção, controle e investigação de ações voltadas à contratação de serviços, ingresso e permanência de servidores e atendimento aos estudantes e à comunidade. Para que a sinergia seja positiva, programas como a advocacia preventiva surgem como uma ferramenta de diálogo e redução de conflitos. Na UFSC a Corregedoria-geral segue as instruções normativas da Controladoria Geral da União, porém possui total autonomia para desenvolver suas atividades”. (Fonte TVUFSC)

Segundo o Corregedor-geral da UFSC, Ronaldo David Viana Barbosa, a autonomia disciplinar na Universidade pertence ao Reitor, sendo delegada ao Corregedor-geral, que auxilia a autoridade máxima da Instituição a bem gerir o poder disciplinar, visando o aperfeiçoamento institucional e a pacificação nas relações de trabalho, além de uma melhor orientação aos gestores e servidores. Além da atuação repressiva, a Corregedoria da UFSC desenvolve um trabalho preventivo, voltado à antecipação do conflito ou irregularidade.


A iniciativa do Programa Estratégico de Advocacia Preventiva da UFSC é da Procuradoria Federal junto a UFSC em parceria com a AGECOM e a TVUFSC. Os demais vídeos do programa estão disponíveis no Canal da TVUFSC – Programa Estratégico