-
Campanha da CGU : Assédio Moral e Sexual
Publicado em 03/02/2023 às 09:49Com o objetivo de apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal a implementar Programas de Integridade, a Controladoria-Geral da União (CGU) criou uma série de conteúdos sobre o tema Integridade Pública.
Nesta seção, há materiais que abordam assuntos como assédio moral e assédio sexual e correspondente responsabilização de agentes públicos e de pessoas jurídicas.
No link para a página da CGU (https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/assedio-moral-e-sexual) , estão disponibilizados conteúdos com detalhes técnicos sobre o assunto, bem como vídeos e folders para serem usados nas instituições.
O material explica :
O combate ao assédio moral e sexual constitui uma ação fundamental das instituições públicas.
-
I ENCONTRO DE CÂMARAS DE MEDIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
Publicado em 22/02/2022 às 09:36Com a proposta de fomentar uma Política de Consensualidade, Educação em Direitos Humanos e Desjudicialização de Conflitos na área da Educação, a Universidade Federal de Goiás (UFG) promoverá entre 14 a 16 de março de 2022 o I ENCONTRO DE CÂMARAS DE MEDIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR.
As inscrições podem ser realizadas até 15 de março de 2022
As inscrições são gratuitas e o período para fazê-las vai até 15 de março de 2022. clicando aqui.
Para conferir a programação geral, clique aqui.
O site do 1º Encontro de Câmaras de Mediação das Instituições Federais de Ensino Superior pode ser visitado, clicando aqui.
Evento Online, com transmissão pelo canal do Youtube Oficial da UFG.
A Comissão Organizadora é formada pelos membros:
Karina Jansen Beirão (UFSC)
Rogéria Francisca Silva (UFG)
Tancredo Elvis Santos Silva (UFG)
Adriana Oliveira de Santana (UFG)
Ana Raquel Aires Ribeiro Fernandes (UFG)
Manoel Pereira da Cruz Neto (UFG)
-
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
Publicado em 28/04/2021 às 18:16Clique aqui e conheça a IN nº 04/2020. Ela regulamenta o TAC.
Atenta à realidade supramencionada e em observância aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos, bem como em consideração à necessidade de desburocratização da Administração Pública por meio da simplificação de procedimentos, eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação aos benefícios porventura auferidos, e observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, a CGU, na qualidade de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, em conformidade com suas competências constitucionais, legais e regimentais, instituiu, por meio da Instrução Normativa CGU n° 4, de 21 de fevereiro de 2020, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento destinado à resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade.
-
Solicitação de cópia ou acessos a Processos Administrativos Correcionais
Publicado em 23/12/2020 às 15:37É de conhecimento comum que os PADs (Processos Administrativos Disciplinares) e os procedimentos investigativos são de acesso restrito para terceiros, conforme Enunciado CGU nº 14, de 31 de maio de 2016. Logo, a contrario sensu, o investigado/acusado e seu defensor legalmente constituído terão amplo e total acesso aos autos, em qualquer fase, inclusive após a emissão do relatório final ou do parecer jurídico seguinte, ainda que os autos estejam conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Ressalte-se que as solicitações de terceiros não interessados poderão ser atendidas para as situações de processos concluídos, devendo para esses casos, serem efetuadas pelo Sistema FalaBR.
Dessa forma, recomenda-se que sejam observados alguns procedimentos para fornecimento de cópia de processos disciplinares, que varia de acordo com o solicitante:
- Investigados/acusados (pessoa física ou jurídica) e procuradores: o pedido de cópia ou de acesso aos autos deverá ser feito diretamente ao e-mail do presidente da comissão contido no termo de notificação ou citação. Por sua vez, caso o processo já tenha sido encaminhado para julgamento ou já tenha sido julgado, o pedido deve ser realizado diretamente à autoridade julgadora.
- Autoridades públicas, tais como Juízes, Procuradores da República, Promotores de Justiça e Delegados da Polícia Federal: recomenda-se que os pedidos sejam encaminhados diretamente aos titulares das unidades correcionais ou, na falta dessa unidade, à autoridade máxima do órgão ou entidade.
- Terceiros não interessados: podem ter acesso a processos concluídos, ressalvando-se que nesse caso a solicitação deve ser realizada pelo Sistema FalaBr (https://falabr.cgu.gov.br). Destaca-se ainda que os processos referentes a empregados celetistas possuem restrição de acesso a terceiros não interessados.
Dessa forma, reiteramos que investigados (pessoa física ou jurídica) e seus procuradores, bem como autoridades públicas, devem ter acesso direto às informações solicitadas dispensando o uso do Sistema FalaBR, que se aplica apenas para terceiros não interessado e estritamente para informações de processos concluídos e que não sejam relacionados a empregados públicos.
-
Retomada dos Processos
Publicado em 21/07/2020 às 11:47A Corregedoria-Geral da União informa que com a perda da eficácia da MP nº 928/2020, a partir de 21/07, é importante que algumas medidas sejam tomadas.
A medida provisória nº 928/2020 perderá sua eficácia em 21/07. Os processos disciplinares e de responsabilização podem ser imediatamente retomados.
É necessário que isso ocorra da forma mais segura possível. Para tanto, é importante que sejam tomadas algumas medidas que protejam não apenas a saúde dos processos, mas, sobretudo, a saúde e a vida de todos os que participam do processo disciplinar.